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Como Apoiar

LEI Nº 11.438 de 29 de DEZEMBRO de 2006

Estabelece benefícios para pessoas físicas e jurídicas que estimulem o desenvolvimento do esporte através do patrocínio/doação de determinado % sobre o valor total do IR para projetos desportivos e paradesportivos.

DELIBERAÇÃO Nº 1.564 de 20 de outubro de 2022 publicado em diário oficial.

PESSOA FÍSICA:

  • Permitido doar até 7% do IR devido;
  • A doação poderá ser feita a qualquer momento do ano;
  • A doação será efetivada com o depósito na conta corrente específica do projeto a ser beneficiado;
  • Depósito feito, envie o comprovante para o Bento Vôlei que encaminhará a você o recibo aprovado por Brasília;
  • Com este recibo você poderá abater o valor doado na sua próxima declaração do IRPF;
  • Informações como: Nome do projeto, CNPJ do Clube, nº da Lei e dados bancários para depósito estão no diário oficial.

PESSOA JURÍDICA:

  • A empresa precisa estar enquadrada no regime tributário Lucro Real;
  • Permitido doar até 2% do IRPJ devido;
  • Caso a empresa doadora não auxilie nenhum Projeto Cultural pela Lei Nº 11.438 poderá doar até 4% do seu imposto devido;
  • A doação/patrocínio será efetivada com o depósito na conta corrente específica do projeto a ser beneficiado;
  • Depósito feito, envie o comprovante para o Bento Vôlei que encaminhará a você o recibo aprovado por Brasília;
  • Podem ser feitas doações mês a mês, trimestrais ou anual;
  • A empresa deve calcular o imposto devido, realizar a doação no valor de até 2% e guardar o recibo para que possa abater na sua próxima declaração do IR;

Contamos com seu apoio!

Informações:

Fernando Rabelo – Coordenador Bento Vôlei

(54) 99197-9287